Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
** PROCESSUAL CIVIL. COTAS SOCIETÁRIAS. CESSÃO. TRANSFERÊNCIA. QUITAÇÃO. PLENA E IRREVOGÁVEL. COBRANÇA. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA. SENTENÇA EXTINTIVA. MANUTENÇÃO. I – Diz-se que há interesse de agir quando coexistem a necessidade e a adequação do resultado juridicamente perseguido com o ajuizamento da demanda. II – A cláusula de da quitação plena e irrevogável tem presunção de validade e eficácia. III – Diante da quitação plena e irrevogável da transação de cessão e transferência das cotas societárias é evidente a falta de utilidade do processo, sobretudo porque sequer foi suscitada a existência de qualquer vício de vontade capaz de macular a quitação, razão pela qual se mantém a sentença extintiva. RECURSO NÃO PROVIDO.
ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, pelas razões que integram o voto condutor
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.