Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
APELAÇÃO. Furto qualificado pelo concurso de pessoas (art. 155, 4º, IV, do CP). Recurso defensivo. Preliminar de nulidade da sentença por alegada omissão quanto à tese de falsidade dos bens apreendidos e ausência de perícia. Rejeição. Condenação amparada em conjunto probatório, irrelevante a autenticidade dos objetos apreendidos para a comprovação da materialidade e autoria delitivas. Ausência de demonstração de prejuízo. Rejeitada. Mérito. Exclusivamente dosimetria. Pleito de redução da pena-base. Parcial acolhimento. Mantida a valoração negativa da premeditação da ação criminosa, do expressivo prejuízo causado à vítima, da prática do delito durante o repouso noturno e da invasão de residência, circunstâncias aptas a evidenciar maior culpabilidade, sem que importe em indevida dupla valoração. Redimensionamento, contudo, do quantum de exasperação, fixando-se a pena-base na fração de 2/3 acima do mínimo legal, em razão da existência de quatro circunstâncias judiciais desfavoráveis. Regime inicial fechado alterado. Réu primário, possuidor de bons antecedentes e condenado a pena inferior a 4 (quatro) anos. Circunstâncias judiciais desfavoráveis que recomendam regime mais gravoso que o aberto, mas insuficientes para justificar o fechado. Arbitramento do regime intermediário. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Incabível. Recurso parcialmente provido para, mantida a condenação, redimensionar a pena do réu para 3 (três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime semiaberto, e pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa, mantidos os demais termos da r. sentença.
Recurso parcialmente provido para, mantida a condenação, redimensionar a pena do réu para 3 (três) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime s
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3ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Marcia Lourenço Monassi
Composição: Marcia Lourenço Monassi (presidente); Airton Vieira; Freddy Lourenço Ruiz Costa; Luiz Antonio Cardoso; Luiz Toloza Neto; Hugo Leandro Maranzano (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Hugo Leandro Maranzano
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.