Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO DE MULTA ADMINISTRATIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. A Concessionária Auto Raposo Tavares S/A (CART) interpôs apelação contra sentença que julgou improcedente ação anulatória de multa administrativa aplicada pela ARTESP, devido ao índice de descarte de registros por motivos técnicos acima do permitido em novembro de 2021. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) inexigibilidade de conduta diversa pela concessionária; (ii) violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa; (iii) divergência metodológica entre a apuração do índice de aproveitamento e a tipificação no Edital de Concessão; (iv) desproporcionalidade da penalidade aplicada. III. Razões de Decidir 3. A Administração Pública demonstrou que a concessionária não adotou todas as medidas preventivas necessárias para evitar a infração, não configurando inexigibilidade de conduta diversa. 4. O procedimento administrativo foi conduzido com observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, com enfrentamento individualizado das alegações da concessionária. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade pela manutenção dos equipamentos é da concessionária, que deve adotar medidas preventivas. 2. A condução do procedimento administrativo observou os princípios do contraditório e da ampla defesa. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 85, §§2º, 3º e 11. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1001977-73.2021.8.26.0228, Rel. Eduardo Gouvêa, 7ª Câmara de Direito Público, j. 21.08.2023. TJSP, Apelação Cível 1008746-74.2020.8.26.0053, Rel. Percival Nogueira, 8ª Câmara de Direito Público, j. 18.08.2021.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade
Composição: Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade (presidente); Antonio Carlos Alves Braga Junior; Maria Olívia Pinto Esteves Alves; Sidney Romano dos Reis; Tania Mara Ahualli; Joel Birello Mandelli (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete de Desembargador(a) Tania Mara Ahualli · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.