Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DA BAHIA. EDITAL SAEB N.º 01/2018. CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO ESTABELECIDOS NO EDITAL. PONTUAÇÃO INSUFICIENTE PARA CLASSIFICAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. IMPROCEDENCIA DOS PEDIDOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em exame: 1. Apelação cível contra sentença que julgou procedente pedido de nulidade do critério de pesos diferenciados para questões de Conhecimentos Gerais e Específicos no concurso da Polícia Civil da Bahia (Edital SAEB n.º 01/2018). II. Questão em discussão; 2. Há duas questões em discussão: (I) saber se é legal a adoção de critério de pesos diferenciados nas provas de conhecimentos gerais e específicos; e (II) se a alteração desses critérios seria capaz de beneficiar o recorrente, garantindo-lhe o direito à correção da prova discursiva. III. Razões de decidir: 3. A atribuição de pesos diferenciados às questões decorre de fórmula matemática para adequar o total de pontos ao limite de 100, considerando que os blocos de questões possuem quantidades distintas. 4. A pretensão do autor de aplicar 3,33 pontos a todas as 100 questões equivale, em outras palavras, a majorar o valor total da prova para 333 pontos exclusivamente para o recorrente, mantendo-se para os demais 2.508 candidatos, melhor classificados, a escala máxima de 100, o que seria ilógico, anti-isonômico e frontalmente incompatível com a vinculação ao edital. 5. O autor obteve 118,10 pontos, posicionando-se na 2.509ª colocação na ampla concorrência e na 808.ª na lista de negros, muito além do corte. 6. Conforme os resultados do concurso, a nota do último candidato convocado na ampla foi de 133,33 pontos, com 19 acertos em Conhecimentos Gerais e 49 em Conhecimentos Específicos; nas vagas reservadas a negros, a nota de corte foi de 127,62 pontos, com 19 acertos em Conhecimentos Gerais e 45 em Conhecimentos Específicos. 7. Em termos de acertos, isso representa 68 questões na ampla e 64 nas vagas reservadas, ou seja, 12 e 08 questões a mais que os 56 acertos do recorrente. 8. Portanto, ainda que se admitisse, por hipótese, a alteração do critério de pesos, elevando-se uniformemente o valor de cada questão, a nota de corte dos classificados também se elevaria na mesma proporção, preservando-se a distância de 12 ou 08 questões que separa o recorrente do último convocado, sem qualquer repercussão útil para sua classificação. 9. A nota obtida pelo recorrente não atingiria o corte ainda que se adotasse o critério por ele defendido, o que revela ausência de prejuízo e afasta a utilidade prática do pleito. 10. O edital foi claro ao estabelecer os critérios de avaliação e aprovação, com a pontuação total limitada a 100 pontos, conforme os itens 11.1 e 11.2 do Edital SAEB n.º 01/2018. 11. Não se constatou erro crasso nos critérios estabelecidos pela banca examinadora, tampouco ilegalidade manifesta, o que inviabiliza a intervenção do Poder Judiciário, conforme jurisprudência do STF (Tema 485 - RE 632.853). IV. Dispositivo e tese: 12. Apelação cível conhecida e desprovida. Sentença mantida. Tese de julgamento: “1. Não compete ao Poder Judiciário revisar os critérios de avaliação de banca examinadora de concurso público, salvo em caso de ilegalidade manifesta. 2. É legítima a atribuição de pesos distintos a blocos de questões em concurso público, desde que previsto no edital e matematicamente compatível com a pontuação máxima.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, caput e incisos I e II. Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 632.853, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 23.04.2015.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em conhecer e negar provimento ao recurso, conforme voto da Relatora
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.