Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. NULIDADE DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado no III, "a", da Constituição Federal, contra art. 105, acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que declarou a nulidade de leilão extrajudicial de imóvel por ausência de intimação pessoal da devedora fiduciante. 2. A questão em discussão consiste em saber se a nulidade do leilão extrajudicial, por falta de intimação pessoal da devedora, enseja indenização por danos morais e se os juros de mora relativos à restituição dos valores ao arrematante devem incidir desde o desembolso dos valores ou a partir da citação. 3. O acórdão recorrido não apresenta omissão, pois todos os temas foram devidamente analisados e fundamentados. 4. Os juros de mora devem incidir a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual, nos termos do do Código Civil. art. 405 5. O Tribunal de origem concluiu pela inexistência de comprovação da expectativa de lucros com a locação do imóvel arrematado, reputando ausente a demonstração do alegado prejuízo material. A alteração desse entendimento, nos moldes propostos pela parte recorrente, exigiria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada na via estreita do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 6. A análise da extensão da sucumbência de cada uma das partes, para fins de aplicação do do pressupõe reexame de material fático, art. 86 CPC/2015, inviável na instância especial por óbice da Súmula 7/STJ. 7. Agravo conhecido em parte para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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