Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO EM PRIMEIRO GRAU. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. SERVIDOR PÚBLICO. CONCESSÃO DE PARCELAMENTO EM PRIMEIRO GRAU. ACESSO À JUSTIÇA. GARANTIA. NECESSIDADE DE EXAME RIGOROSO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA LITÍGIO SOB O PÁLIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. UNANIMIDADE. I. Segundo a Constituição da República constitui direito fundamental do cidadão o acesso à justiça e estabelece que o Estado prestará a assistência jurídica integral mediante comprovação de insuficiência de recursos. II. O agravante não se desincumbiu do ônus de demonstrar sua alegada condição de hipossuficiente e em que medida o pagamento das despesas do processo inviabiliza sua subsistência e de sua família. III. Desse modo, ratifico o entendimento do magistrado de base no sentido de indeferir o pedido de justiça gratuita, estando ausentes os requisitos para concessão da tutela provisória de urgência, quais sejam: a probabilidade do direito alegado e o risco de dano grave ou de difícil reparação. IV. Necessário destacar que decisões judiciais possuem impactos fortes no meio social, assim deve ser realizada criteriosa análise dos pressupostos processuais, condições da ação e preenchimento dos requisitos legais para que se possa demandar em juízo com benefício da gratuidade da justiça, isso porque a movimentação da máquina judiciária é dispendiosa, exige toda uma estrutura física e humana que parte do recebimento da petição inicial até a entrega do bem da vida a quem de direito. V. Assim, o deferimento indiscriminado de justiça gratuita, sem análise efetiva da configuração do estado de hipossuficiência econômica de uma pessoa física ou precariedade de recursos da pessoa jurídica aumenta o congestionamento de ações judiciais que têm pouca ou quase nenhuma chance de sucesso, estimula demandas aventureiras (demandas frívolas) em detrimento daquelas situações em que as partes se enquadram no conceito de hipossuficientes e trazem ao exame do Judiciário efetivas lesões ou ameaças de lesão a direito. VI. Decisão agravada mantida. Parcelamento das despesas com garantia de acesso à justiça. VII. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Agravo interno prejudicado pela perda superveniente do objeto.
acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento e em julgar prejudicado o agravo interno
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3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.