Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO. LEGITIMIDADE DA UNIÃO. AÇÃO AJUIZADA ANTES DO JULGAMENTO DO MÉRITO DO TEMA 1234/STJ. CRITÉRIOS DEFINIDOS NA TUTELA PROVISÓRIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Diante da modulação dos efeitos do julgamento do RE 1.366.243 ( , os parâmetros de competência ali fixados somente se aplicam aos Tema 1.234/STF) feitos ajuizados após Para as demandas formuladas antes disso, 19/9/2024. permanecem válidas as determinações contidas na tutela antecipada anteriormente deferida no RE 1.366.243/STF. 2. Tratando-se de medicamento não incorporado e de ação ajuizada antes do julgamento do mérito do a competência é do juízo escolhido pela Tema 1234/STJ, parte, no caso, o estadual. 3. Agravo Interno não provido.
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