Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO. PERÍCIA NO IMÓVEL. AVALIAÇÃO. PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DO EXPERT. RESPONSABILIDADE DO ENTE EXPROPRIANTE. INDENIZAÇÃO JUSTA. PRECEITO CONSTITUCIONAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Como se sabe, o art. 5º, XXIV da Constituição Federal de 1988 assegura ao expropriado o direito ao recebimento de justa indenização, apta a recompor integralmente o seu patrimônio. Nesse contexto, nas ações de desapropriação, a produção de prova pericial constitui instrumento imprescindível para a aferição do valor da justa indenização devida ao proprietário, de modo a esclarecer os pontos controvertidos e permitir a fixação do valor da justa indenização; 2. Considerando o dever constitucional do ente público de efetuar o pagamento de justa e prévia indenização, incumbe ao expropriante o ônus de adiantamento dos honorários periciais, ainda que a realização da perícia tenha sido requerida pelo proprietário ou determinada ex officio pelo magistrado; 3. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
ACORDAM os Desembargadores Membros integrantes da 2ª Câmara de Direito Público deste egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do presente recurso, para negar-lhe provimento
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