Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA - EMBARGOS MONITÓRIOS – MÉRITO – NOTAS FISCAIS - AQUISIÇÃO DE DERIVADOS DO PETRÓLEO EM POSTO DE GASOLINA – ASSINATURA EM NOTAS FISCAIS – COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO DAS PESSOAS QUE ASSINARAM AS NOTAS COM A EMPRESA RÉ-EMBARGANTE – DESCONSTITUIÇÃO – ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA À PARTE EMBARGANTE – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - A ação monitória é o instrumento processual posto à disposição do credor de quantia certa, coisa fungível ou móvel determinada, com crédito comprovado por documento escrito sem eficácia de título executivo, para que ele possa requerer em juízo a expedição de mandado de pagamento ou de entrega de coisa para a satisfação de seu interesse. II - Resta caracterizada a má-fé processual da embargante, por ter deduzido pretensão com alteração da verdade dos fatos (art. 80, inc. II, CPC), pois, ao contrário dos fundamentos declinados em embargos monitórios, demonstrou-se a existência de vínculo das partes que assinaram as notas fiscais emitidas em nome da empresa agropecuária apelante a justificar os débitos devidos a favor do posto de gasolina apelado. III - Inaplicável o art. 940 do CC contra a parte embargada, ora apelada, porquanto não reconhecida a alegada cobrança indevida de valores.
EMPRESA RÉ-EMBARGANTE – DESCONSTITUIÇÃO – ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA À PARTE EMBARGANTE – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.