Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
Quarta Câmara de Direito Privado Apelação Cível nº 0801495-91.2022.8.10.0108 SALA DA SESSÃO VIRTUAL DO DIA 21.11.20244 A 28.11.2024 Apelante: Maria Joana Silva Advogados: Francinete de Melo Rodrigues - OAB MA13356-A e Fabiana de Melo Rodrigues - OAB MA9565-A Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto - OAB MA11812-A Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho Ementa: Apelação Cível – Ação Declaratória de Inexistência de Débito – Contrato de Empréstimo Consignado – Descontos Indevidos em Benefício Previdenciário – Dano Moral In Re Ipsa – Majoração dos Danos Morais – Provimento do Recurso consonante ao parecer Ministerial. Em ações que envolvem descontos indevidos em benefício previdenciário por contrato de empréstimo consignado não reconhecido, é aplicável a responsabilidade objetiva e a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, conforme o Código de Defesa do Consumidor e a tese firmada no IRDR nº 53.983/2016 do TJMA. A condenação por danos morais in re ipsa é devida diante do abalo causado pelo desconto indevido de valores de natureza alimentar, que atinge a dignidade do consumidor. Considerando o caráter compensatório e punitivo da indenização, majora-se o valor dos danos morais para R$ 3.000,00, conforme os princípios de razoabilidade e proporcionalidade. Recurso de Apelação conhecido e parcialmente provido para majorar a indenização por danos morais, e de acordo com o parecer Ministerial. Decisão: A Quarta Câmara de Direto Privado, por votação unânime e de acordo com o Parecer Ministerial, conheceu e deu parcial provimento ao Recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento, além do signatário, o Excelentíssimo Senhor Desembargador, Tyrone José Silva e a Juíza de Direito convocada para atuar em 2º grau, Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos. São Luís/ MA, data do sistema. Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator
Decisão: A Quarta Câmara de Direto Privado, por votação unânime e de acordo com o Parecer Ministerial, conheceu e deu parcial provimento ao Recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.