Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Sessão virtual de 30/10/2025 a 06/11/2025 AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0812784-49.2025.8.10.0000 – SÃO LUÍS Agravante: Estado do Maranhão Procurador: Dr. Erlls Martins Cavalcanti Agravadas: Hildebrando Diniz da Silva, Hilson El Moreira Silva e Hesymundo Ferreira Muniz Advogado: Dr. Gilberto Augusto de Almeida Chada OAB-MA 10697 Relator: Des. Cleones Seabra Carvalho Cunha Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ SEM RETENÇÃO DE TRIBUTOS. RESOLUÇÕES CNJ N.º 303/2019 E TJMA N.º 17/2023. OBRIGATORIEDADE DE DEDUÇÃO. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto pelo Estado do Maranhão contra decisão do Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís que determinou a expedição de alvará para levantamento do quantum exequendo, sem a dedução do Imposto de Renda, contrariando as Resoluções n.º 303/2019 do CNJ e n.º 17/2023 do TJMA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se é válida a expedição de alvará de levantamento de valores sem a prévia dedução dos tributos devidos, especialmente o Imposto de Renda e a Contribuição Previdenciária, em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, à luz das Resoluções CNJ n.º 303/2019 e TJMA n.º 17/2023. III. RAZÕES DE DECIDIR As Resoluções mencionadas estabelecem expressamente a obrigatoriedade da apuração, especificação e retenção dos tributos devidos antes do pagamento, incumbindo à Contadoria Judicial essa apuração e à instituição financeira a retenção e o recolhimento dos valores. A decisão agravada contrariou a norma administrativa vinculante ao determinar o levantamento integral sem os descontos legais, afrontando os princípios da legalidade e da proteção ao erário. A responsabilidade pela apuração dos tributos é do setor de cálculos do Judiciário, e a efetiva retenção compete à instituição bancária no momento do pagamento, não sendo legítima a supressão dessa etapa processual. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo de instrumento provido. Determinação de retorno dos autos à Contadoria Judicial para apuração dos tributos incidentes e posterior retenção e recolhimento pela instituição financeira, conforme as Resoluções CNJ n.º 303/2019 e TJMA n.º 17/2023. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do desembargador relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Seabra Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto e Lourival de Jesus Serejo Sousa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra Iracy Martins Figueiredo Aguiar. São Luís, 6 de novembro de 2025. Desembargador CLEONES SEABRA CARVALHO CUNHA RELATOR
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do desembargador relator
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.