Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO À SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERNAÇÃO DOMICILIAR (HOME CARE). DISPONIBILIZAÇÃO DE CUIDADOR PROFISSIONAL EM TEMPO INTEGRAL. PESSOA IDOSA EM ESTADO DE SAÚDE GRAVE. PRESCRIÇÃO MÉDICA. DEVER DE COBERTURA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de ampliação da tutela de urgência anteriormente concedida, consistente na disponibilização de cuidador profissional em tempo integral à paciente idosa, em regime de internação domiciliar. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se, diante da prescrição médica e da condição clínica da agravante, é juridicamente exigível a disponibilização de cuidador profissional em tempo integral, como extensão dos cuidados hospitalares no regime de home care. III. Razões de decidir 3. A agravante é pessoa idosa, com 62 anos, em estado de saúde extremamente delicado, totalmente dependente para atividades da vida diária, conforme relatório médico constante dos autos. A jurisprudência reconhece que o tratamento em regime de home care deve ser considerado extensão da internação hospitalar, sendo abusiva a negativa de cobertura por parte do plano de saúde quanto à disponibilização de equipe multidisciplinar, inclusive cuidador profissional. A negativa de cobertura, diante da prescrição médica e da condição clínica da paciente, configura afronta ao direito à saúde e à dignidade da pessoa humana. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: “1. O tratamento em regime de home care configura extensão da internação hospitalar, devendo ser garantida a integralidade dos cuidados prescritos, inclusive com a disponibilização de cuidador profissional em tempo integral, quando indicado por relatório médico. A negativa de cobertura, diante de prescrição médica e da condição clínica de dependência total, é abusiva e viola o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana.”
ACORDAM os Desembargadores integrantes da QUINTA CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em conhecer e PROVER o recurso
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Cássio José Barbosa Miranda
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.