Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, voto no sentido de negar provimento ao agravo de instrumento. (destaque no original). Assim, verifica-se que o STJ apenas determinou que os interessados sejam previamente intimados sobre os respectivos cálculos de atualização. Ou seja, ratificou a possibilidade de atualização da base de cálculo das taxas de ocupação, com espeque no valor de mercado do imóvel. Sem razão, portanto, os reclamantes. Diante do exposto, julgo improcedente a Reclamação. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de junho de 2024. Ministro Herman Benjamin Relator Documento eletrônico VDA42062508 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 19/06/2024 17:21:42 Código de Controle do Documento: 971367ba-3920-4685-985a-58fd288d15da
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Gabinete do Ministro Herman Benjamin · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MP/SP; vaga do Min. Edson Vidigal
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.