Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Aduz o impetrante que Valdi de Novaes Amando foi condenado, por tráfico ilícito de entorpecentes, a nove anos de reclusão, pena a ser cumprida em regime fechado. Alega que o paciente tem o direito de apelar em liberdade, tendo em vista que ficou solto durante toda a instrução criminal. Cita o impetrante que o condenado vem sofrendo coação ilegal, porquanto é "homem honesto e trabalhador, sempre viveu de seu trabalho, com endereço certo e profissão definida, perfeitamente ajustado à sociedade, já sofrendo os danos morais de responder a uma ação penal, não pode ser recolhido ao Presídio, em companhia de bandidos perigosos" (fl.7). Requer, liminarmente e no mérito, a concessão do competente alvará de soltura. No entanto não vislumbro a fumaça do bom direito, pois a condenação deveu-se a tráfico de entorpecentes, crime considerado hediondo. Assim, dispõe o legislador que, nos crimes dessa natureza, o condenado não poderá apelar em liberdade (art.35 da Lei nº 6.368/76). Ainda que assim não fosse, a concessão da medida urgente confunde-se com o mérito da impetração, não sendo próprio abstrair-se da apreciação do Colegiado a matéria. Posto isso, indefiro a liminar. Solicitem-se informações à autoridade apontada como coatora. Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal. Com o término do recesso forense, sejam os autos conclusos ao Ministro Relator. Intime-se. Brasília, 29 de dezembro de 1999. Ministro Antônio de Pádua Ribeiro Presidente
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O STJ HC 11.738 é citado por 4 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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