Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no -C do RISTJ, art. 266 indefiro . liminarmente os embargos de divergência Nos termos do § 11 do do CPC, majoro, em 10% sobre o valor já art. 85 arbitrado nas instâncias de origem, os honorários advocatícios em desfavor da parte ora recorrente, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos no § 2º do referido artigo e ressalvada eventual concessão de gratuidade de justiça. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA55108168 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em: 17/03/2026 18:36:01 Publicação no DJEN/CNJ de 19/03/2026. Código de Controle do Documento: 178fec90-8814-4485-aab8-ce2718d51ddc Brasília, . 17 de março de 2026 Ministro João Otávio de Noronha Relator Documento eletrônico VDA55108168 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em: 17/03/2026 18:36:01 Publicação no DJEN/CNJ de 19/03/2026. Código de Controle do Documento: 178fec90-8814-4485-aab8-ce2718d51ddc
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