Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
RECLAMAÇÃO - HIPÓTESES DE CABIMENTO - ART. 988 DO CPC - ROL EXAUSTIVO - OFENSA À JURISPRUDÊNCIA DO STJ - HIPÓTESE NÃO ELENCADA NO ROL LEGAL - DESCABIMENTO DA RECLAMAÇÃO - INDEFERIMENTO DA INICIAL. Conquanto o CPC/2015 tenha ampliado o alcance da reclamação, ele o fez de forma bem delimitada, estabelecendo no art. 988 um rol exaustivo de hipóteses de cabimento que não comporta interpretação extensiva, sob pena de que a reclamação seja transformada em sucedâneo recursal. A suposta inobservância de jurisprudência do STJ não autoriza a impugnação de acórdão de Turma Recursal de Juizado Especial via reclamação. Constatada a não subsunção da reclamação às hipóteses de cabimento elencadas no art. 988, incisos I a IV, do CPC, impõe-se o indeferimento da inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito. (TJ-MG - RCL: 10000205330343000 MG, Relator: Adriano de Mesquita Carneiro, Data de Julgamento: 10/11/2021, 2ª Seção Cível / 2ª Seção Cível, Data de Publicação: 16/05/2022) Ante o exposto, INDEFIRO a presente Reclamação Constitucional e, com fulcro no art. 485, I, do CPC, extingo o processo sem resolução do mérito, por inadequação da via eleita. Publique-se
ACORDAM, os Desembargadores integrantes das Seções Cíveis Reunidas, à unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno
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