Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. SERVIDOR MUNICIPAL. MOTORISTA DO SAMU. ADICIONAL DE 15% CONCEDIDO PELA LEI Nº1.279/2008. ERRO MATERIAL NA IDENTIFICAÇÃO DA VERBA. CONTRADIÇÃO CONFIGURADA. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração contra acórdão que manteve sentença de improcedência em ação de cobrança proposta por servidor municipal. O embargante alega contradição no acórdão, ao fundamento de que o órgão julgador teria analisado indevidamente pedido relacionado à Gratificação de Incentivo à Produção, prevista no art. 27 da Lei Municipal nº 1.279/2008, quando, na realidade, o pleito se refere ao adicional de 15% previsto no Anexo X, item 3.1, da mesma lei, destinado aos servidores efetivos lotados no SAMU, caso do autor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) se o acórdão incorreu em contradição ao analisar verba diversa da pleiteada; (ii) se o servidor tem direito ao adicional de 15% previsto no Anexo X da Lei Municipal nº 1.279/2008. III. RAZÕES DE DECIDIR Configura-se contradição no acórdão embargado ao confundir a verba pleiteada – adicional de 15% previsto no Anexo X, item 3.1, da Lei Municipal nº 1.279/2008 – com a Gratificação de Incentivo à Produção prevista no art. 27 da mesma norma, destinada a servidores da Atenção Básica (PAB). Precedentes reconhecem o direito à gratificação para motoristas do SAMU, com base no Anexo X. Não houve revogação expressa ou tácita da norma que institui o benefício. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. Tese de julgamento: A confusão quanto à verba pleiteada configura contradição sanável por embargos. O adicional de 15% é devido aos servidores do SAMU conforme o Anexo X da Lei Municipal nº 1.279/2008. A Lei nº 1.593/2015 não revogou esse direito. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; Lei Municipal nº 1.279/2008, Anexo X; EC 113/2021. Jurisprudência relevante citada: TJMA, ApelRemNec 0806509-66.2022.8.10.0040, Rel. Des. Lourival Serejo, DJe 22.04.2025.
acordam os senhores desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em acolher os embargos opostos
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.