Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO SÚMULA N. 7/STJ. JURISPRUDENCIAL. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial na origem por incidência da e inexistência de similitude fática Súmula n. 7/STJ entre o acórdão recorrido e os paradigmas indicados para comprovação do dissídio jurisprudencial. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento fático-probatório dos autos ( . Súmula n. 7/STJ) 3. O recurso especial não é passível de conhecimento quanto ao alegado dissídio jurisprudencial pois, "consoante iterativa jurisprudência desta Corte, a incidência da Súmula 7 do STJ impede o conhecimento do recurso lastreado, também, pela alínea c do permissivo constitucional, uma vez que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, " (AgInt no REsp 181.234 5/AM, tendo em vista a situação fática de cada caso Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 18/11/2019, DJe . 21/11/2019) III. Dispositivo 4. Agravo em recurso especial desprovido.
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Gabinete do Ministro Antonio Carlos Ferreira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Antônio de Pádua Ribeiro
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