Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E ENCARGOS BANCÁRIOS. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Ação declaratória de impossibilidade de capitalização de juros cumulada com revisão de cláusulas contratuais e depósito de valores incontroversos. Sentença de improcedência sob o fundamento de legalidade dos encargos contratados e ausência de abusividade. Apelo interposto pelo consumidor sustentando abusividade dos encargos e ilegalidade de cláusulas contratuais. II. Questão em discussão As questões em discussão são: (i) saber se há ilegalidade na capitalização mensal de juros supostamente não pactuada; (ii) saber se houve cobrança abusiva de encargos contratuais; (iii) saber se a cobrança de tarifas de administração e seguro prestamista é válida. III. Razões de decidir A capitalização mensal de juros é válida quando expressamente pactuada, conforme jurisprudência consolidada do STJ. Os juros remuneratórios contratados não se mostram abusivos. A utilização do Sistema de Amortização Constante (SAC), previsto no contrato, é legal e não configura anatocismo. A cobrança de tarifa de administração e seguro prestamista é legítima, desde que contratualmente prevista e informada ao consumidor. Inexistência de vícios nas cláusulas contratuais impugnadas, que se coadunam com o princípio do pacta sunt servanda. Sentença de improcedência mantida. IV. Dispositivo Recurso desprovido.
acordam os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.