Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. 1. O CDC é aplicável no caso em tela, diante da evidente relação de consumo entre a concessionária de energia elétrica e a usuária do serviço público. 2. A responsabilidade civil das empresas prestadoras do serviço de energia elétrica é objetiva, calcada na teoria do risco administrativo, nos termos do art. 37, §6º, da CF/88. 3. Não obstante a relação consumerista e a responsabilidade objetiva da concessionária energética, a parte autora não é isenta de provar, minimamente, os fatos constitutivos do direito vindicado (art. 373, I, CPC/15). (…) APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. (TJGO, Apelação Cível 5292562-96.2021.8.09.0130, Rel. Des(a). FERNANDO DE CASTRO MESQUITA, 9ª Câmara Cível, julgado em 15/07/2024, DJe de 15/07/2024)” destaquei. Demonstrada a validade da contratação, não há falar na declaração da inexistência de dívida, na repetição do indébito ou na caracterização do dever de indenizar. Logo, inexistindo argumentos novos que possam modificar a decisão unipessoal proferida, impõe-se o desprovimento do recurso. Nessa confluência, CONHEÇO do agravo interno manejado e NEGO-LHE PROVIMENTO, para manter a decisão agravada. Por conseguinte, submeto-a a análise do colegiado. É o voto. Goiânia, datado e assinado digitalmente. CAMILA NINA ERBETTA NASCIMENTO Relatora
Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à apelação, mantendo a sentença de improcedência dos pedidos de declaração de nulidade de contrato de empréstimo consignado, indenização por danos morais e repetição de indébito
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9ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando de Castro Mesquita
Composição: Fernando de Castro Mesquita (presidente).
Secretaria: Secretaria — Macxwell Pietor Ribeiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargadora Camila Nina Erbetta Nascimento
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.