Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM AÇÃO REIVINDICATÓRIA. CARÁTER INJUSTO DA POSSE EXERCIDA PELA PARTE REQUERIDA NÃO COMPROVADO. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA. TESTEMUNHAS QUE INDICARAM UTILIZAÇÃO PACÍFICA DO IMÓVEL. CONSTRUÇÕES ANTIGAS NO LOCAL. NÃO DEMONSTRADA URGÊNCIA OU EVIDÊNCIA. ACORDO DE MEAÇÃO ENTABULADO ENTRE OS RECORRIDOS. PROCESSO JUDICIAL EM TRAMITAÇÃO DESDE O ANO DE 2012. REIVINDICAÇÃO RECENTE. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS PARA CONCESSÃO DE TUTELA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL. MANUTENÇÃO DA POSSE COM OS RECORRIDOS. ARBITRAMENTO DE MULTA EM CASO DE ESBULHO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Para o deferimento da antecipação de tutela na ação reivindicatória devem ser comprovados, além dos requisitos do art. 300 do CPC, aqueles previstos pelo art. 1228 do CCB, cuja presença deve ser concomitante: a propriedade e o caráter injusto da posse ou detenção. 2. Em que pese a ação reivindicatória ter sido instruída com registro de imóvel que identifica a área discutida como sendo de propriedade da parte agravante, a insuficiência de provas que possam demonstrar, de forma inequívoca, o caráter injusto da posse exercida pela parte recorrida, obsta a configuração dos requisitos autorizadores para concessão da medida antecipatória nesse tipo de ação. 3. Observada a notória a necessidade de ampla dilação probatória a respeito da noticiada posse injusta dos requeridos, a manutenção da decisão recorrida é medida que se impõe. 4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
ACORDAM os Julgadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso para manter a decisão interlocutória, proferida de acordo com a legislação vigente e assim o fazem pelos motivos a seguir expostos no voto do Relator
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Rolemberg José Araújo Costa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.