Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
ACIDENTE DO TRABALHO. APELAÇÃO CÍVEL. PROMOTORA DE VENDAS. DOENÇA OCUPACIONAL. LESÕES NA COLUNA E NOS JOELHOS. AUXÍLIO-ACIDENTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL VÁLIDA PARA A PERÍCIA MÉDICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame. 1. Trata-se de apelação interposta por promotora de vendas contra sentença que julgou improcedente ação acidentária ajuizada em face do INSS, sob o fundamento de ausência de comprovação da redução da capacidade laborativa, em razão do não comparecimento da autora à perícia médica designada. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em definir se a ausência de intimação pessoal válida da obreira para comparecimento à perícia médica caracteriza cerceamento de defesa e enseja a nulidade da sentença. III. Razões de Decidir. 3. A correspondência expedida para cientificação pessoal da segurada acerca da perícia médica retornou com a anotação "não procurado". Posteriormente, nova carta, destinada à sua intimação pessoal para promover o andamento do feito, também retornou sem cumprimento, pelo mesmo motivo. 4. A intimação pessoal da autora para a perícia era necessária, por se tratar de ato a ser praticado pela própria parte. Frustrada a comunicação postal, deveria ter sido tentada a intimação por oficial de justiça. A ausência dessa providência comprometeu a instrução do feito. Cerceamento de defesa configurado. Anulação da sentença e retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual, com designação de nova perícia e intimação pessoal da obreira. IV. Dispositivo. 5. Recurso provido.
Recurso provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
16ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Luiz Alberto de Lorenzi
Composição: Luiz Alberto de Lorenzi (presidente); João Antunes dos Santos Neto; João Negrini Filho; Luiz Felipe Nogueira Júnior; Nazir David Milano Filho; José Tadeu Picolo Zanoni (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.