Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITO. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto pelo ente municipal contra decisão monocrática de minha lavra que deu parcial provimento ao agravo de instrumento da exequente, determinando o prosseguimento do cumprimento de sentença em relação ao saldo remanescente do crédito principal com o fito de promover a atualização do valor anteriormente apresentado pela parte exequente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é devida a atualização dos valores de Requisição de Pequeno Valor (RPV) apresentados pela parte exequente e se estaria configurada a preclusão lógica da matéria. III. Razões de decidir 3. É devida a correção monetária sobre o valor da requisição de pequeno valor, no período compreendido entre a realização dos cálculos e a data da expedição, uma vez que não se trata de um plus que se acrescenta à dívida, mas sim de um minus que se busca evitar, em simples adequação do poder aquisitivo da moeda ao seu valor real, em face da perda gerada pela inflação, consoante determina o art. 29 da Resolução-GP nº 17/2023 do TJMA e art. 100, §5º e §12, da CF/88. 4. No tocante aos juros de mora, o colendo Supremo Tribunal Federal assentou o entendimento no sentido de que, no período compreendido entre a data de realização dos cálculos e a requisição do pagamento, também deve haver o referido cômputo. 5. Não há preclusão para a atualização dos valores, uma vez que se trata de consectário legal da condenação, considerando que a expedição do RPV se deu quatro anos após a última planilha do crédito, competindo ao juízo da execução exercer o exame da regularidade da expedição dos precatórios e requisições de pequeno valor (RPV) e, por consequência, determinar a atualização do crédito devido até a data da expedição, sob pena de locupletamento ilícito do devedor. IV. Dispositivo 6. Agravo interno desprovido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 100, §12; Resolução-GP nº 17/2023, art. 29. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1961977/PE, rel. Min. Gurgel de Faria, j. 15.08.2022. ACÓRDÃO A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
Agravo interno desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.