Abrindo a decisão
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TCE-PR · Acórdão
Denúncia. Município de Assaí. Ausência de dados referentes ao pagamento de diárias no portal de transparência. Parcial procedência com expedição de determinação e recomendação. Abertura de Tomada de Contas Extraordinária.
ACORDAM OS MEMBROS DO TRIBUNAL PLENO do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Conselheiro FABIO DE SOUZA CAMARGO, por maioria absoluta, em: I – Julgar PROCEDENTE EM PARTE a DENÚNCIA, para: II - determinar ao Município de Assaí para que, no prazo de 90 dias, disponibilize no seu Portal da Transparência informações quanto aos meios de transporte ou tipo de veículos utilizados nas viagens – com respeito a informações sensíveis e protegidas pela legislação – e dos cargos dos receptores das diárias a partir do ano de 2025, em face do art. 37 da Constituição Federal, art. 48-A da Lei de Responsabilidade Fiscal, e art. 8º, caput e § 2º, da Lei de Acesso à Informação e; II - recomendar ao Município de Assaí para que divulgue em seu Portal da Transparência documentação comprobatória da realização da viagem ou evento que motivou a concessão das diárias; III – determinar a abertura de Tomada de Contas Extraordinária visando a verificação da regularidade das diárias concedidas pelo Município de Assaí nos exercícios financeiros de 2025 e 2026; IV – encaminhar, após o trânsito em julgado, à Coordenadoria de Medidas Executórias para registro, nos termos do artigo 175-L, inciso I, do Regimento Interno10 e, posteriormente, para monitoramento pela Coordenadoria de Apoio e de Instrução Suplementar, nos termos do art. 175-S, inciso IV11. 10 Art. 175-L. Compete à Coordenadoria de Monitoramento e Execuções: I – manter o registro atualizado, o controle e o acompanhamento individualizado das sanções, de que trata o art. 85, da Lei Complementar nº 113/2005, bem como os apontamentos, as ressalvas, determinações, recomendações e todas as comunicações relativas às decisões exaradas, executando as respectivas deliberações; 11 Art. 175-S. Compete à Coordenadoria de Apoio e Instrução Suplementar: (...) IV – monitorar o cumprimento das determinações e a implementação das recomendações expedidas em processos de sua competência.
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