Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REBATIMENTO GENÉRICO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A ausência de impugnação do fundamento para não conhecimento do recurso especial faz incidir na espécie os preceitos da Súmula n. 182/STJ e do art. 1.021, § 1º, do CPC. Precedentes. 2. Não basta a assertiva genérica de que é desnecessária a análise de prova, ainda que seja feita menção à tese sustentada ou a reiteração do mérito da controvérsia. "É imprescindível o cotejo entre o acórdão combatido e a argumentação trazida no recurso especial que possa justificar o afastamento do citado óbice processual" (AgInt no AREsp n. 1.996.512/SP, relator Ministro Manoel Erhardt (desembargador convocado do TRF5), Primeira Turma, DJe de 17/8/2022). 3. Tampouco foi rebatido o fundamento de ausência de demonstração da divergência jurisprudencial, visto que o agravante não apontou como o dissídio teria sido demonstrado nas razões do recurso especial. Agravo interno não conhecido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
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