Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CÁLCULOS JUDICIAIS. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. VERBA DE NATUREZA SALARIAL. REFLEXOS EM FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EMBARGOS DO MUNICÍPIO REJEITADOS. EMBARGOS DO SERVIDOR PROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão que deu provimento parcial ao recurso para majorar honorários advocatícios da fase de conhecimento para 15%, apurar contribuições previdenciárias sobre tais verbas e fixar honorários de 15% na fase de cumprimento de sentença. O Município alegou omissão e obscuridade quanto à majoração dos honorários, enquanto o servidor apontou omissão sobre a utilização de índices defasados de correção monetária e a ausência de manifestação sobre os reflexos do adicional por tempo de serviço em outras verbas salariais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se há omissão no acórdão quanto à majoração dos honorários advocatícios fixados na fase de conhecimento; e (ii) estabelecer se há omissão quanto à atualização dos índices de correção monetária e à incidência do adicional por tempo de serviço sobre o terço de férias e a gratificação natalina, com repercussões previdenciárias. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão colegiada não incorre em omissão quanto à majoração dos honorários, pois fundamenta de forma clara a elevação ao percentual de 15%, com base no trabalho adicional do advogado na fase recursal, em conformidade com o art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC. 4. A insatisfação do Município com o teor da decisão não configura omissão ou contradição a ensejar o acolhimento dos embargos de declaração, pois não se trata de vício previsto no art. 1.022 do CPC. 5. Configura omissão a ausência de análise sobre os índices de correção monetária utilizados nos cálculos da contadoria, os quais se mostraram defasados, em prejuízo do exequente, sendo necessária a aplicação da tabela mais atualizada, conforme reconhecido no voto. 6. Há também omissão quanto ao pedido de reflexos do adicional por tempo de serviço sobre o terço constitucional de férias e a gratificação natalina, sendo devida sua inclusão por se tratar de verba salarial com natureza remuneratória e caráter incorporável à aposentadoria, conforme entendimento do STF (RE 593.068/SC – RG) e do STJ (REsp 921.873/RS). 7. O adicional por tempo de serviço integra a base de cálculo da remuneração e deve gerar reflexos nas demais verbas de natureza salarial, além de ser base para incidência de contribuição previdenciária, por possuir caráter permanente e incorporável. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos do Município rejeitados. Embargos do servidor providos. Tese de julgamento: 1. A majoração dos honorários advocatícios na fase de conhecimento pode ser fixada em 15% quando houver trabalho adicional na fase recursal, conforme o art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC. 2. É omissa a decisão que deixa de considerar a aplicação de índices atualizados de correção monetária nos cálculos judiciais, devendo ser utilizada tabela mais atualizada disponível. 3. O adicional por tempo de serviço, por possuir natureza salarial, deve incidir sobre o terço constitucional de férias e a gratificação natalina, gerando também repercussões previdenciárias por integrar os proventos de aposentadoria.
Embargos do Município rejeitados. Embargos do servidor providos.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.