Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECEBEU A APELAÇÃO NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. ART. 1.012 DO CPC. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DO EFEITO SUSPENSIVO. INAPLICABILIDADE DAS HIPÓTESES EXCEPCIONAIS DO §1º. SENTENÇA CONDENATÓRIA DECORRENTE DE ANÁLISE AUTÔNOMA DO DÉBITO. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO COM REVOGAÇÃO OU CONFIRMAÇÃO DE TUTELA PROVISÓRIA. IRRELEVÂNCIA DE DECISÕES PROFERIDAS EM PROCESSOS DISTINTOS. REGRA GERAL DO DUPLO EFEITO MANTIDA. DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame Agravo interno interposto contra decisão monocrática que recebeu apelação cível nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.012, caput, do CPC, em demanda envolvendo cobrança decorrente de relação educacional. II. Questão em discussão Verificar se a sentença recorrida se enquadra nas hipóteses excepcionais do art. 1.012, §1º, do CPC, a justificar o recebimento da apelação apenas no efeito devolutivo. III. Razões de decidir A condenação imposta em reconvenção decorre de análise autônoma do débito, não estando vinculada à concessão, confirmação ou revogação de tutela provisória. Inexistente, portanto, hipótese legal de afastamento do efeito suspensivo. A eventual existência de demanda diversa com discussão correlata não interfere no regime jurídico do recurso, em razão da autonomia dos processos. Aplicação da regra geral do art. 1.012, caput, do CPC. IV. Dispositivo e tese Recurso conhecido e desprovido. Mantida a decisão monocrática que recebeu a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Tese de julgamento: o afastamento do efeito suspensivo da apelação exige estrita subsunção às hipóteses do art. 1.012, §1º, do CPC, não sendo possível sua mitigação com base em circunstâncias externas ao conteúdo da sentença impugnada. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0804868-75.2023.8.18.0140 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 29/05/2026 )
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Olímpio José Passos Galvão
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.