Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. NATUREZA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CABÍVEL: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO GROSSEIRO CONFIGURADO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por Edvan Sousa de Sousa, em face da Sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São José de Ribamar da Comarca da Ilha de São Luis, na Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais, movida contra 99 Taxis Desenvolvimento de Softwares Ltda. - EPP. Inicial (ID 35405247) - A parte Autora alegou ter sido bloqueada do aplicativo da 99 por 130 (cento e trinta) dias, sob a falsa acusação de compartilhamento de conta, sem notificação prévia ou oportunidade de defesa. Afirmou ter buscado resolução administrativa sem sucesso e que o aplicativo o desbloqueou posteriormente (31/08/2022) sem justificativa, o que, para ele, confirmou a injustiça da medida. Ressaltou sua vulnerabilidade econômica, técnica e jurídica como motorista de aplicativo, cuja subsistência dependia da plataforma, e alegou a quebra da confiança e boa-fé por parte da Empresa. Requereu indenização por Danos Morais e Danos Materiais na modalidade de lucros cessantes, pleiteando o enquadramento da relação jurídica como consumerista pela teoria do finalismo mitigado para fins de inversão do ônus da prova, ou, subsidiariamente, a inversão dinâmica do ônus da prova pelo Código de Processo Civil. Sentença (ID 35405346) - O Magistrado declinou a competência para o processamento e julgamento do feito para uma das Varas Cíveis da Comarca de São Paulo/SP, com base no Art. 46 do CPC e na alegação de que não se tratava de uma Relação de Consumo, mas sim de uma Relação Civil comum com foro de eleição contratual. Razões da Apelação (ID 35405348) - O Apelante argumenta que a Sentença seria um "simulacro de decisão" que não continha relatório e não enfrentou o mérito nem a alegação de abusividade da cláusula de eleição de foro. Sustentou que a Decisão se apegou ao argumento mais simples da Ré para encerrar a demanda, desconsiderando a hipossuficiência do motorista e precedentes do TJ/MA e do STJ que reconhecem a nulidade de cláusulas de eleição de foro em contratos de adesão quando há vulnerabilidade da parte e dificuldade de acesso à Justiça. Reafirmou a exclusão ilícita por ausência de ampla defesa e contraditório, contestou a credibilidade das provas digitais apresentadas pela Ré (prints unilaterais sem autenticidade, integridade e cadeia de custódia), e afirmou o não desincumbimento do ônus probatório pela Ré, especialmente porque o ônus havia sido invertido na primeira instância. Invocou a aplicação do contraditório substancial, a função social do contrato, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho. Requereu a anulação da Sentença e o provimento do Recurso para que a Ré fosse condenada em Danos Morais e Materiais. Contrarrazões (ID 35405362) - O Apelado arguiu preliminar de "apelação manifestamente imprópria", por entender que o Recurso interposto contra uma Decisão interlocutória de declínio de competência deveria ser Agravo de Instrumento, caracterizando erro grosseiro. No mérito, pugnou pela manutenção da Sentença, reiterando todos os argumentos da Contestação sobre a validade da cláusula de eleição de foro, a inaplicabilidade do CDC, a impossibilidade de inversão do ônus da prova e a inexistência de Danos Morais e lucros cessantes. Parecer da Procuradoria de Justiça (ID 39199265) - Se manifestando pelo conhecimento e provimento do Apelo. É O
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.