Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA – INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL ELEITA REJEITADA - PRECLUSÃO, SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E INOVAÇÃO RECURSAL AFASTADAS - DECISÃO RECORRIDA QUE ADMITIU PRESUNÇÃO DE VERACIDADE – AFASTADA - QUANTIDADE DE CONTRATOS FIRMADOS ENTRE AS PARTES - QUESTÃO CONTROVERTIDA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIR AO RÉU A PRODUÇÃO DE PROVA NEGATIVA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Verificando-se que o agravo de instrumento foi interposto contra decisão proferida em Liquidação de Sentença, nos termos do parágrafo único do art. 1.015, do CPC, não há se falar em inadequação da via recursal eleita. 2. Pelo que se vislumbra dos autos, a agravante impugnou a pretensão em sua Exceção de Pré-Executividade recebida como contestação, e somente na decisão agravada o juízo manifestou expressamente sobre a questão da quantidade de ações a serem consideradas, o que afasta não só a preclusão, como também a alegada supressão de instância e inovação recursal. 3. O juízo singular havia estabelecido a presunção de veracidade dos fatos por meio do documento que a parte pretendia comprovar, caso o prazo corresse em branco. No entanto, não houve inércia, pois dentro do prazo assinalado a agravante apresentou Exceção de Pré-Executividade convertida em contestação, insurgindo-se contra a pretensão inicial, ao argumento de impossibilidade de juntada de contratos e de que já estaria quitada a obrigação com a entrega de 8620 ações. Assim, a empresa não apresentou os contratos ou declaração dos sócios, mas justificou a impossibilidade de fazê-lo, o que afasta a pena de veracidade prevista no despacho inicial e, consequentemente, a alegada confissão. 4. Controvertida a existência de 74 contratos firmados entre as partes, inviável a inversão do ônus da prova em favor da autora, haja vista que, ao inverter o onus probandi o juízo determina que a empresa satisfaça a incumbência com provas de fatos negativos (inexistência de 74 contratos). 5. Ademais, a agravada não trouxe aos autos sequer indício que outorgue verossimilhança à alegação de que firmou 75 contratos de telefonia. 6. Recurso conhecido e provido para desincumbir a agravante do ônus de demonstrar a inexistência de 74 contratos firmados com a agravada, considerando incontroversa a existência de apenas um. Consequentemente, deverá ser a agravada intimada na origem para comprovar sua alegação, sob pena de improcedência da pretensão em relação aos 74 contratos não reconhecidos pela agravante.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.