Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
MEDIDA CAUTELAR Nº 8.630 - SP (2004/0103139-1) REQUERENTE : CONTINENTAL BANCO S/A ADVOGADO : JOSÉ MARTINS E OUTROS REQUERIDO : VALMIR DE MATOS TEBAR Vistos, etc. 1. Trata-se de medida cautelar com pedido de liminar, requerida por Continental Banco S/A, objetivando dar efeito suspensivo a recurso especial interposto contra acórdão proferido pelo Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, nos autos da ação declaratória de anulabilidade de título de crédito cumulada com indenização por danos morais, em fase de execução de sentença. Alega o recorrente, em síntese, que na sentença proferida nos autos da ação declaratória, restaram condenados os requeridos, Baralt Com. de Veículos e Banco Pontual S/A. A instituição financeira Continental Banco S/A, nem citada foi naquela decisão, não teve qualquer influência ou responsabilidade na venda do veículo ou do protesto do título, não devendo responder por eventuais danos oriundos daquela transação. 2. Não vislumbro na espécie a urgência que justifique a manifestação desta Vice-Presidência durante o recesso forense. 3. Após o recesso, conclusos ao relator. P.I. Brasília, 20 de julho de 2004. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA Vice-Presidente, no exercício da Presidência
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