Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE ÁGUA. COBRANÇA. AUSÊNCIA DE HIDRÔMETRO. TARIFA POR ESTIMATIVA COM BASE EM MÚLTIPLAS ECONOMIAS. ILEGALIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. A controvérsia cinge-se à legalidade da cobrança realizada em imóvel desprovido de hidrômetro, com base na suposta existência de múltiplas economias, bem como à configuração de danos morais decorrentes da conduta da concessionária. II. A cobrança de tarifa de água, na ausência de hidrômetro para medição individualizada, deve ser realizada com base na tarifa mínima, sendo ilegal a cobrança por estimativa ou por qualquer método que presuma o consumo. A multiplicação da tarifa por um número de supostas economias, sem a devida comprovação de sua existência e regularidade cadastral, configura prática abusiva e viola os deveres de informação e transparência previstos no Código de Defesa do Consumidor. A responsabilidade pela instalação do aparelho medidor é da concessionária, não podendo o consumidor ser penalizado pela omissão da prestadora de serviço. III. O dano moral restou configurado não apenas pela cobrança indevida, mas pelo conjunto de transtornos impostos à consumidora, que extrapolaram o mero aborrecimento. A conduta da concessionária, ao tentar, sem sucesso, instalar o medidor e, ainda, causar danos à calçada do imóvel da usuária sem o devido reparo, revela um descaso que atinge a dignidade da pessoa e justifica a compensação pecuniária. IV. O valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), fixado a título de indenização por danos morais, mostra-se razoável e proporcional às particularidades do caso, atendendo à sua dupla finalidade – compensatória para a vítima e pedagógica para o ofensor – sem implicar enriquecimento sem causa. V. Sentença mantida em todos os seus termos e fundamentos. VI. Apelo conhecido e desprovido.
acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso
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3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.