Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. RELAÇÃO DE CONSUMO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE DEVE SER MINORADO PARA SE TORNAR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE DEVEM INCIDIR SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO E NÃO SOBRE O VALOR DA CAUSA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. 1. A parte Apelante não se desincumbiu do ônus de provar a regularidade da inscrição do nome do Apelado nos cadastros de inadimplentes. A Apelante sequer juntou o contrato que teria originado o débito ou quaisquer outros documentos que comprovassem a contratação ou que o Apelado residia no imóvel em questão. 2. Atento às peculiaridades do caso concreto, entendo que o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) não é justo, razoável e proporcional, pelo que dever ser minorado para R$3.000,00 (três mil reais), em conformidade com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 3. Recurso provido parcialmente para minorar a condenação por danos orais e para correção dos honorários advocatícios, que devem incidir sobre o valor da condenação.
ACORDAM os senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO
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