Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO) E SEXTA-PARTE RELATIVOS A PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 2.843/17. Base de cálculo incidente sobre a integralidade da remuneração, ressalvadas as vantagens de caráter eventual ou transitório. Servidor inativo. Inviabilidade de percepção de verbas com natureza pro labore. Vantagens incorporadas aos proventos com caráter permanente. Manutenção da sentença nesse capítulo. Vedação à incidência recíproca entre adicionais de mesma natureza jurídica (efeito cascata ou repique). Artigo 37, inciso XIV, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98. Inexistência de direito adquirido a forma de cálculo que importe superposição de vantagens pecuniárias. Recurso inominado provido em parte.
Recurso inominado provido em parte
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Erico Di Prospero Gentil Leite
Composição: Erico Di Prospero Gentil Leite (presidente); Eduardo Tobias de Aguiar Moeller; Lúcia Caninéo Campanhã; Wander Pereira Rossette Junior; Mauricio Brisque Neiva (suplente); Sabrina Martinho Soares (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Erico Di Prospero Gentil Leite
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.