Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SEGURO PRESTAMISTA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEITADA. DESCONTOS INDEVIDOS. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. APELO IMPROVIDO. I - Por força da norma constitucional insculpida no art. 5º, inc. XXXV, "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Logo, não há como condicionar o exercício do direito de ação à comprovação prévio requerimento administrativo, devendo ser rejeitada a preliminar de ausência de interesse de agir. II - Na espécie, o banco apelado não se desincumbiu de seu ônus de demonstrar a legalidade do negócio jurídico firmado entre as partes, uma vez que não apresentou contrato válido demonstrando a contratação do seguro prestamista pelo autor, argumentando somente que houve a contratação, sem nenhuma comprovação documental da mesma, razão pela qual deve haver a devolução em dobro dos valores descontados. III – Do mesmo modo, o negócio jurídico pactuado entre os litigantes é nulo e, restando caracterizado o dano moral, que fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais), por ser adequado e estar dentro dos parâmetros utilizados por está Câmara em casos idênticos. Apelo improvido. (ApCiv 0801568-21.2021.8.10.0101, Rel. Desembargador(a) JOSE DE RIBAMAR CASTRO, TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, DJe 25/10/2023) 6 Parte dispositiva Ante o exposto, conheço da apelação e a ela dou provimento para cassar a sentença recorrida, determinando a devolução dos autos ao juízo de origem para que dê seguimento ao feito, nos termos da fundamentação supra. É como voto. Sala das sessões virtuais da Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Maranhão, em São Luís-MA., data do sistema. Desembargadora Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro Relatora
acordam os Desembargadores que integram a QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
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5ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Paulo Sérgio Velten Pereira
Composição: Paulo Sérgio Velten Pereira (presidente); José Eulálio Figueiredo de Almeida; Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.