Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL PELO ESTADO DE MS - REVISÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - LEI ESTADUAL 2.157/2000 - FORMA DE APLICAÇÃO - MANTIDA - DEMORA NA APOSENTAÇÃO - AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVAS PARA O ATRASO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - JUROS E CORREÇÃO FIXADOS EQUIVOCADAMENTE - ACOLHIDO - SENTENÇA MODIFICADA EM PARTE - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA E RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO PARCIALMENTE PROVIDO. Não se pode utilizar somente a regra prevista na Lei Estadual nº 2.157/2000 para se aferir o percentual utilizado como parâmetro para a fixação do Adicional por Tempo de Serviço, sendo que o servidor adquiriu o direito à percepção dos (quinquênios) na vigência da lei anterior (Lei Estadual n.º 1.102/90), o que deve continuar a ser calculado nos exatos termos estabelecidos por aquelas regras, sob pena de violação do princípio da irredutibilidade salarial. A demora injustificada da administração pública para apreciar pedido de aposentadoria, por prazo superior ao razoável (60 dias), obrigando o servidor a continuar exercendo suas funções, gera o dever de indenizar, correspondendo o quantum indenizatório aos dias trabalhados quando a parte já fazia jus ao gozo da inatividade. Deve retificar o índice de correção monetária observando-se o disposto no Tema 810, sendo que os juros de mora deverão incidir à partir da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil. Remessa Necessária não conhecida. Recurso conhecido e parcialmente provido. RECURSO DA PARTE AUTORA - APOSENTADORIA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - VERBAS CONTÍNUAS - EXCEPCIONALIDADE DO CASO - INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA - SENTENÇA MODIFICADA EM PARTE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Considerando que o recebimento dos valores referentes ao adicional de insalubridade teve caráter contínuo e permanente de vantagem pecuniária, faz jus à incorporação do adicional aos proventos de aposentadoria, inclusive com valores retroativos à aposentadoria, mormente pelo fato de que tal rubrica incidiu em seus descontos previdenciários. Recurso conhecido e parcialmente provido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento aos recursos voluntários não conheceram da remessa necessária
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.