Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA NÃO CONFIGURADA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Ação de Busca e Apreensão ajuizada por Instituição Financeira em razão de inadimplemento de Cédula de Crédito Bancário garantida por alienação fiduciária. Notificação Extrajudicial devolvida com a anotação “não procurado”. Sentença que extinguiu o processo, sem resolução de mérito, por ausência de constituição válida em mora, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Recurso de Apelação interposto pela Parte Autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se a devolução da notificação extrajudicial com a anotação “não procurado” é suficiente para caracterizar a mora do Devedor Fiduciante, conforme exigência do art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 911/1969. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A devolução da Notificação Extrajudicial com a anotação “não procurado” não configura comprovação válida de mora, por não assegurar a ciência efetiva do Devedor. 4. A Jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a constituição em mora exige a comprovação de que a notificação foi efetivamente entregue ou, no mínimo, colocada à disposição do Devedor. IV. DISPOSITIVO E TESE: 5. Recurso conhecido e não provido. Tese de Julgamento: “1. A Notificação Extrajudicial devolvida com a anotação ‘não procurado’ não comprova a constituição válida em mora do devedor fiduciante.” “2. A ausência de comprovação da mora enseja a extinção do processo de Busca e Apreensão, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.” Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 485, VI; Decreto-Lei nº 911/1969, art. 2º, §2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 2007339/RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, 4ª Turma, j. 13.03.2023, DJe 16.03.2023. ACÓRDÃO A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR UNANIMIDADE, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
Recurso conhecido e não provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.