Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DISSENSO PRETORIANO. NÃO DEMONSTRAÇÃO EM CONFORMIDADE COM DETERMINAÇÃO LEGAL E REGIMENTAL.MAJORANTE DA RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. CARACTERIZAÇÃO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. VEDAÇÃO PELA SÚMULA 7, STJ. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. I - A interposição do apelo nobre com fulcro na alínea "c" do permissivo constitucional demanda o atendimento dos requisitos do art. 1029, e § 1º do Código de Processo Civil, e art. 255, § 1º, do RISTJ, para a devida demonstração do alegado dissídio jurisprudencial, competindo à parte colacionar aos autos cópia dos acórdãos em que se fundamenta a divergência ou indicar repositório oficial ou credenciado, e realizar o cotejo analítico entre o aresto recorrido e o paradigma, com a constatação da identidade das situações fáticas e a interpretação diversa emprestada ao mesmo dispositivo de legislação infraconstitucional, situação que não ocorreu nos autos. II - A alteração do entendimento do Tribunal de origem quanto à configuração da majorante da restrição da liberdade demandaria, necessariamente, o revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, providência que não se coaduna com os propósitos da via eleita, nos termos da Súmula n. 7/STJ, que dispõe que "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". III - "A reprimenda foi aumentada pelo emprego de arma de fogo nos exatos termos do entendimento jurisprudencial no sentido de que a apreensão e perícia do artefato é desnecessária para o reconhecimento da majorante se há outros elementos de prova que demonstrem o seu emprego, como ocorreu no caso em apreço. Leading cases: STF, HC 96.099/RS, Rel. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, Plenário; STJ, EREsp 961.863/RS, Rel. p/ acórdão Ministro GILSON DIPP, Terceira Seção" (AgRg no HC n. 756.504/SP, Sexta Turma, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe de 21/8/2023). Agravo regimental desprovido.
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O STJ AREsp 2.203.373 é citado por 19 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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Gabinete do Ministro Messod Azulay Neto · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. Napoleão Nunes Maia Filho
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