Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. RETORNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CORPO ESTRANHO EM GARRAFA DE CERVEJA. DECADÊNCIA AFASTADA. VÍCIO DO PRODUTO. INCIDÊNCIA DE PRAZO PRESCRICIONAL. DANOS MORAIS IN RE IPSA. DESNECESSIDADE DE INGESTÃO. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Incide no caso o prazo prescricional previsto no artigo 27, do Código de Defesa do Consumidor, eis que a conduta dos fornecedores, ao disponibilizar produto alimentício com a presença de corpo estranho, caracteriza fato do produto. 2. Ainda que se considere que a parte autora não ingeriu produto, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça "[...] por ocasião do julgamento do REsp 1.899.304/SP (DJe de 04/10/2021), pacificou o entendimento de que a presença de corpo estranho em alimento industrializado, expondo o consumidor a risco concreto de lesão à sua saúde e à sua incolumidade física e psíquica, caracteriza dano moral indenizável, ainda que o produto contaminado não seja efetivamente consumido". 3. Atento a fatores como o potencial econômico das partes, o grau de culpa do ofensor, a repercussão social do dano, tenho que a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), se afigura como suficiente a reparar a ofensa aos direitos de personalidade da autora. 4. Recurso parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.