Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto por Carmen Seila Boucinha e outros contra o Município de São Paulo, visando à reforma de decisão que indeferiu a fixação de honorários advocatícios na fase de execução, em cumprimento de sentença que condenou o agravado ao pagamento de diferenças salariais com correção monetária e juros. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se é cabível a fixação de honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, considerando a modulação dos efeitos do Tema 1.190 do STJ. III. Razões de Decidir 3. O STJ, no julgamento dos Recursos Especiais submetidos ao regime de Recursos Repetitivos (Tema nº 1.190), fixou que não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública na ausência de impugnação. 4. A modulação dos efeitos do julgamento permite a aplicação da jurisprudência anterior para cumprimentos de sentença iniciados antes da publicação do acórdão, autorizando a fixação de honorários advocatícios. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. Honorários advocatícios são devidos na fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, mesmo sem impugnação, para execuções iniciadas antes da modulação dos efeitos do Tema 1.190 (2024). Legislação Citada: CPC, art. 85, §§ 1º, 3º e 7º. Jurisprudência Citada: STJ, Tema nº 1.190; TJ/SP, Agravo de Instrumento nº 2317772-92.2025.8.26.0000, Rel. Eduardo Gouvêa, 7ª Câmara de Direito Público, j. 13.11.2025. TJ/SP, Agravo de Instrumento nº 2304347-95.2025.8.26.0000; Rel. Osvaldo Magalhães; 4ª Câmara de Direito Público, j. 10.11.2025. TJ/SP, Embargos de Declaração Cível nº 3005563-55.2022.8.26.0000/50000, Rel. Oswaldo Luiz Palu, 09ª Câmara de Direito Público, j. 03/12/2024. TJ/SP, Embargos de Declaração Cível nº 2191261-83.2024.8.26.0000/50000, Rel. Sidney Romano dos Reis, 6ª Câmara de Direito Público, j. 25/09/2024. TJ/SP, Agravo de Instrumento nº 2260202-85.2024.8.26.0000, Rel. Maria Olívia Alves, 6ª Câmara de Direito Público, j. 24/09/2024.
Recurso provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade
Composição: Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade (presidente); Antonio Carlos Alves Braga Junior; Maria Olívia Pinto Esteves Alves; Sidney Romano dos Reis; Tania Mara Ahualli; Joel Birello Mandelli (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Joel Birello Mandelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.