Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRODUTO DURÁVEL – TELEVISOR – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL FIXADA EM R$ 2.500,00 – MANUTENÇÃO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1)Consumidora adquiriu televisor Samsung 50" que apresentou defeito oito meses após a compra, permanecendo inutilizado desde fevereiro de 2022, mesmo após solicitações de reparo em período de garantia. 2)Sentença de parcial procedência condenou as rés à restituição do valor pago, à indenização por danos morais no importe de R$ 2.500,00 e à retirada do bem no domicílio da autora. 3)Apelação da autora buscando majoração da indenização moral para R$ 10.000,00, invocando a Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor e alegando que o valor fixado não atende às funções compensatória, punitiva e pedagógica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4) Verificar se o valor fixado a título de indenização por danos morais (R$ 2.500,00) comporta majoração, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, da gravidade do dano e da função preventiva da reparação civil. III. RAZÕES DE DECIDIR 5) Preliminar de ausência de dialeticidade rejeitada, pois as razões recursais atacaram os fundamentos da sentença. 6) Reconhecida a falha na prestação do serviço (CDC, art. 14), diante de vício em produto durável não solucionado no prazo legal, gerando transtornos à consumidora. 7) Configurado o dano moral, não há controvérsia quanto à sua existência, mas apenas sobre o quantum indenizatório. 8) A fixação da indenização deve observar o caráter compensatório e pedagógico, sem ensejar enriquecimento ilícito, ponderando-se a gravidade do dano, as circunstâncias do caso e a capacidade econômica das partes. 9) Valor arbitrado em R$ 2.500,00 reputado adequado e proporcional, preservando a função repressivo-pedagógica e evitando excesso indenizatório, em consonância com precedentes desta Corte em hipóteses análogas. 10) Inexistência de motivos para majoração, mantendo-se o montante fixado na sentença. IV. DISPOSITIVO E TESE 11) Recurso desprovido. Tese de julgamento: 12) O valor da indenização por dano moral decorrente de vício em produto durável, fixado com observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, deve ser mantido quando adequado às circunstâncias do caso, atendendo às funções compensatória e pedagógica sem acarretar enriquecimento ilícito do consumidor. 13) A fixação do quantum indenizatório insere-se no âmbito do prudente arbítrio do julgador, considerando-se a extensão do dano, a gravidade da conduta e a capacidade econômica das partes.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.