Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
E a inadimplência, que resulta do não pagamento da prestação mensal assim composta, terá graves reflexos na economia do contrato, com possibilidade de perda da posse do bem, embora uma parte do valor não pago constitua cobrança antecipada do que somente seria exigível ao final. Uma conseqüência dessa cobrança antecipada é que se elimina a opção de compra, pois não resta alternativa a quem já pagou antecipadamente o preço. O em. Ministro José Augusto Delgado, ao considerar a hipótese de ser imposta ao arrendatário a obrigação de adquirir o bem, com eliminação da opção, assim se manifestou: Tenho a cláusula que impõe obrigatoriedade do exercício de tal manifestação (compra) como leonina. Não se pode deixar de considerar que essa opção deve ser entendida como em harmonia com os interesses negociais do arrendatário, inclusive de suas condições financeiras. A imposição do arrendador viola o princípio da livre manifestação e o da razoabilidade negocial” (REsp 228782/RS, de minha relatoria). Contudo, devo submeter-me ao entendimento majoritário, pelo que, com as ressalvas já expostas, conheço do recurso e dou-lhe provimento, para manter o contrato de leasing. O feito deve retornar à egrégia Câmara para que aprecie as demais questões enfrentadas na sentença e devolvidas com a apelação. Intimem-se. Publique-se. Brasília (DF), 16 de junho de 2003. Ministro Ruy Rosado de Aguiar, Relator
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.