Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL. PLANO DE CARREIRA. PROGRESSÃO FUNCIONAL. LEI MUNICIPAL Nº 01/2011. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO. PROGRESSÃO AUTOMÁTICA. IRDR TEMA 04. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta pelo Município de Boa Hora contra sentença que, nos autos de Ação de Cobrança c/c Obrigação de Fazer ajuizada por professoras da rede municipal de ensino, julgou procedentes os pedidos para determinar a implementação das progressões funcionais previstas na Lei Municipal nº 01/2011 e condenar o ente público ao pagamento das diferenças remuneratórias retroativas, sob o fundamento de que a omissão administrativa quanto à regulamentação e realização da avaliação de desempenho não afasta o direito à evolução funcional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a ausência de regulamentação da avaliação de desempenho e a omissão do Município em realizá-la impedem o reconhecimento do direito à progressão funcional prevista na Lei Municipal nº 01/2011. III. RAZÕES DE DECIDIR A Lei Municipal nº 01/2011 prevê expressamente que, na ausência de realização da avaliação de desempenho e de oferta de cursos de atualização pelo Município, o professor faz jus à progressão funcional a cada cinco anos de efetivo exercício. A norma municipal protege o servidor contra a inércia da Administração Pública, impedindo que a ausência de regulamentação ou de implementação do sistema de avaliação inviabilize o desenvolvimento funcional assegurado em lei. A Administração Pública não pode invocar sua própria omissão para afastar direito legalmente conferido aos servidores, em observância ao princípio que veda o benefício decorrente da própria torpeza. O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0758533-35.2020.8.18.0000 (Tema 04), de observância obrigatória, firmou entendimento de que a ausência de avaliação de desempenho imputável exclusivamente ao ente público impõe a concessão automática da progressão funcional, desde que preenchido o requisito temporal. A sentença recorrida está em consonância com a legislação municipal, com a tese firmada no IRDR e com a jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, não havendo fundamento para sua reforma. A manutenção da sucumbência autoriza a majoração dos honorários advocatícios recursais, nos termos do art. 85, §11, do Código de Processo Civil. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A ausência de regulamentação da avaliação de desempenho não impede a progressão funcional quando a própria lei municipal prevê mecanismo de progressão automática diante da inércia da Administração Pública. A Administração Pública não pode utilizar sua omissão na implementação da avaliação de desempenho para negar direito funcional assegurado em lei aos servidores. Preenchido o requisito temporal previsto na Lei Municipal nº 01/2011, é devida a progressão funcional automática nas hipóteses de ausência de avaliação de desempenho e de oferta de cursos de atualização pelo ente público. Deve ser mantida a sentença que observa a tese vinculante firmada em IRDR sobre a matéria. O desprovimento do recurso autoriza a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais, na forma do art. 85, §11, do CPC.
acordam os componentes do(a) 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara de Direito Público · TJPI · presidente: Manoel de Sousa Dourado
Composição: Manoel de Sousa Dourado (presidente); José Wilson Ferreira de Araújo Júnior; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.