Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito do Consumidor. Apelação. Inexigibilidade de débito. Pedido julgado parcialmente procedente. I. Caso em Exame Ação de declaração de inexigibilidade de débito cumulada com restituição de valores e danos morais. Autor alegou que sua conta na Uber foi utilizada indevidamente para compras no valor de R$ 404,34, realizadas no Rio de Janeiro, enquanto reside em São Paulo. Pleiteou a declaração de inexistência do débito, restituição em dobro e indenização por danos morais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) a responsabilidade da ré pela falha na prestação de serviços; (ii) a restituição em dobro do valor cobrado indevidamente; (iii) a configuração de dano moral. III. Razões de Decidir 3. A responsabilidade da ré é objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor, art. 14. A ré não comprovou que a operação foi efetivada pelo autor, caracterizando falha na prestação de serviços. 4. A devolução em dobro é cabível, pois a cobrança indevida consubstancia conduta contrária à boa-fé objetiva. O dano moral não restou configurado, pois não houve demonstração de excepcionalidade que justificasse a indenização. IV. Dispositivo e Tese 5. Recursos desprovidos. Sentença mantida em sua integralidade.
Recursos desprovidos. Sentença mantida em sua integralidade.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
13ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca
Composição: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca (presidente); Francisco Giaquinto; Heraldo de Oliveira Silva; Maurício Simões de Almeida Botelho Silva; Nelson Jorge Júnior; Marcio Teixeira Laranjo (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.