Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF1 · Acórdão
PROCESSO PENAL. ORDEM DE HABEAS CORPUS. “OPERAÇÃO RARUS”. PECULATO. CORRUPÇÃO. VIOLAÇÃO DE SIGILO FUNCIONAL (ARTIGOS 312, 317, 325 E 333, TODOS DO CÓDIGO PENAL. DELITO LICITATÓRIO (ART. 90 DA LEI Nº 8.666/93). CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA (ART. 4º, I, DA LEI Nº 8.147/90. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO. POSSÍVEL ENVOLVIMENTO DE DIRETORES DA ANVISA.. TRANCAMENTO DE INQUERITO POLICIAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES AUTORIZADORAS DA CONCESSÃO. INDÍCIOS DE AUTORIA E TIPICIDADE DA CONDUTA. PRECEDENTES DESTA DO STF, STJ E DESTA CORTE. ORDEM DENEGADA. 1. O trancamento ou a suspensão de inquérito policial é medida excepcional que só se justifica quando há manifesta atipicidade da conduta, presença de causa de extinção da punibilidade do acusado ou de ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas, evidenciando constrangimento ilegal. 2. O pretendido trancamento das investigações só pode ocorrer à evidência da constatação de ser o fato atípico ou com a demonstração de que, sendo típico, não tenha o indiciado relação com ele, circunstâncias que configurariam a falta de justa causa, sempre à consideração de ser a ordem de trancamento medida excepcional. In casu, não se verifica dita situação de excepcionalidade. 3. Incabível o pretendido encerramento do IPL, pois não se apresentam indene de dúvidas as argumentações expendidas nesse writ, uma vez que as teses alegadas constituem discussão insuscetível de ocorrer na estreita via processual do habeas corpus, por desafiar dilação probatória, notadamente quando se verifica o quadro fático narrado pelo parquet e reconhecido pelo Juízo de origem. 4. No rito sumário do Habeas Corpus, que não permite dilação probatória e exige a comprovação do ato ilegal de plano, não se constata qualquer incorreção no ato judicial impugnado. 5. Da análise do caderno processual, não se verifica ilegalidade ou abuso de poder na instauração ou na condução do inquérito policial guerreado, porquanto a investigação se mostra em conformidade com a legislação vigente. 6. Não se afigura presente qualquer situação excepcional que justifique o trancamento do inquérito policial em curso, em relação ao ora paciente. 7. In casu, não se vislumbram elementos suficientes da sustentada ilegalidade da inclusão do ora paciente no IPL , seja da leitura da inicial, seja das peças que a acompanham, bem como das informações prestadas pela autoridade apontada como coatora. 8. Conforme consignado pela Procuradoria Regional da República da 1ª. Região, “está mais do que evidenciada a presença de justa causa para a instauração e continuidade das investigações levadas a cabo pela Polícia Federal contra os pacientes. As teses defensivas, apresentadas na petição inicial da ação constitucional (que mais se assemelha a uma peça de alegações finais ou apelação), deverão ser objeto da mais ampla e exauriente instrução, se e quando houver oferecimento e recebimento de denúncia. (...) Considerando que estão presentes os elementos de convicção aptos a comprovar a existência de justa causa para a manutenção da investigação, inexiste qualquer ilegalidade ou abuso de poder a ser sanado por meio do presente habeas corpus”. 9. O ato de indiciamento não constitui, por si só, situação configuradora de constrangimento ilegal impugnável mediante habeas corpus. Precedentes do STF. 10. Ordem de habeas corpus denegada.
à unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus
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3ª Turma · TRF1 · presidente: Néviton Guedes
Composição: Néviton Guedes (presidente); Ney Bello; Wilson Alves de Souza; Cláudia Oliveira da Costa Tourinho Scarpa (convocado); Olívia Mérlin Silva (convocado).
Secretaria: Coordenadoria dos Órgãos Julgadores da 2ª Seção - COJU2
RI TRF1 arts. 44-46: o advogado que quiser sustentar pede preferência, com antecedência, ao secretário do órgão (coordenadoria da seção); 15 min por parte (1 h na ação penal originária). Não cabe em remessa necessária, embargos de declaração e arguição de suspeição; no agravo de instrumento só contra decisão sobre tutela de urgência/evidência; no agravo interno só contra extinção de ação rescisória, MS e reclamação. Preferência a idosos, gestantes, PcD e advogados de fora da sede.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF1 · Todos os órgãos do TRF1
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.