Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE UM DOS RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS. NULIDADE.I. CASO EM EXAMEEmbargos de declaração opostos a acórdão que conheceu e deu parcial provimento a apelação cível interposta pelas rés em ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores pagos, sem apreciar o recurso interposto pelo autor.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃODeterminar se há omissão no acórdão embargado por deixar de apreciar o recurso de apelação interposto pelo autor da ação originária.III. RAZÕES DE DECIDIR1. A omissão ocorre quando o órgão jurisdicional deixa de apreciar ponto ou questão relevante sobre o qual deveria ter se manifestado.2. O acórdão embargado se restringiu à análise da apelação interposta pelas rés, ignorando a existência do recurso interposto pelo autor.3. A falta de apreciação do recurso do autor configura violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, comprometendo a garantia do devido processo legal.4. O princípio da devolutividade recursal impõe ao tribunal o dever de examinar todas as matérias regularmente devolvidas pelas partes por meio de seus recursos.IV. TESEA omissão do tribunal em apreciar um dos recursos de apelação interpostos no processo configura a nulidade do acórdão, impondo a sua correção mediante novo julgamento que contemple todos os recursos pendentes.V. DISPOSITIVOEmbargos de declaração conhecidos e acolhidos. Acórdão anulado.______________________________________________________________________________________________________________________________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 489, §1°, 1.022 e 1.026; CF/1988, art. 5°, LV. PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador Fernando de Castro Mesquita__________________________________________________________ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5011975-12.2024.8.09.0051COMARCA DE GOIÂNIAEMBARGANTE : ADONIAS LIRA VIEIRAEMBARGADAS : B&B EMPREEND. IMOBILIÁRIOS LTDA. e OUTRARELATOR : Desembargador FERNANDO DE CASTRO MESQUITA
Embargos de declaração conhecidos e acolhidos. Acórdão anulado.
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9ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando de Castro Mesquita
Composição: Fernando de Castro Mesquita (presidente).
Secretaria: Secretaria — Macxwell Pietor Ribeiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.