Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. PRELIMINARES RECURSAIS - NULIDADE DA DECISÃO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - REJEITADA. JULGAMENTO EXTRA PETITA - INEXISTENTE. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - AFASTADA. MÉRITO. ATO ADMINISTRATIVO VÁLIDO - RESCISÃO CONTRATUAL E SUAS PENALIDADES MANTIDAS - RESPEITADO O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. DESCUMPRIMENTO PARCIAL DO CONTRATO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação cível interposto em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Se (i) a recorrente faz jus ao benefício da justiça gratuita; (ii) deve ocorrer a nulidade da decisão, por ausência de fundamentação, (iii) houve julgamento extra petita e (iv) é ilegal a aplicação de multa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. No caso, foram expostos de forma suficiente os motivos para o julgamento de improcedência do pedido inicial, de modo que não há falar em nulidade da sentença por ausência de fundamentação. 4. Não há julgamentoextra petitaquando o acolhimento da pretensão decorre da interpretação lógico-sistemática da peçainicial, devendo os requerimentos ser considerados pelo julgador à luz da pretensão deduzida naexordialcomo um todo. Precedente do STJ. 5. Presentes os requisitos autorizadores da concessão da justiça gratuita, mantém-se o benefício. 6. Deve ser mantida a aplicação da multa, com base no artigo 87, da Lei nº 8.666/93, que estabelece que "pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: (...) II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos", uma vez que a decisão foi precisa ao afirmar que houve a inexecução parcial do contrato, pois a empresa entregou apenas 08 estufas, das 24 estufas contratadas. IV. DISPOSITIVO. 7. Recurso conhecido e desprovido. ------------------------------------- Dispositivos relevantes citados: artigo 87, da Lei nº 8.666/93. A C Ó R D Ã O
Recurso conhecido e desprovido. -------------------------------------
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.