Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. ALTERAÇÃO DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO. CERTIDÃO DE BATISMO. DOCUMENTO INSUFICIENTE PARA ILIDIR A PRESUNÇÃO E VERACIDADE DO REGISTRO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS A EMBASAR A PRETENSÃO AUTORAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), em seu artigo 212, disciplina que “se o registro ou a averbação for omissa, imprecisa ou não exprimir a verdade, a retificação será feita pelo Oficial do Registro de Imóveis competente, a requerimento do interessado, por meio do procedimento administrativo previsto no art. 213, facultado ao interessado requerer a retificação por meio de procedimento judicial”. 2. No caso dos autos, a certidão de batismo, desacompanhada de outras provas, é insuficiente para embasar a pretensão autoral, no sentido de ver alterada a data de nascimento contida no competente assento civil, visto que o documento eclesiástico, por si, não ilide a presunção e veracidade do registro público. Ademais, a retificação em registro público reclama prova cabal de existência de erro por parte do oficial, ônus que cabia à autora. 3. Apelação que se nega provimento.
Apelação que se nega provimento
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