Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. ACIDENTE PESSOAL. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. CAPITAL SEGURADO APLICÁVEL. DATA DO SINISTRO. ADEQUAÇÃO DO VALOR. PERCENTUAL DE INVALIDEZ. GRAU MODERADO. MANUTENÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DA ÚLTIMA RENOVAÇÃO OU EMISSÃO DO CERTIFICADO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O capital segurado a ser considerado para fins de indenização securitária deve ser aquele vigente na data do sinistro, não sendo cabível a utilização de certificado com vigência posterior. 2. Constatada a invalidez parcial de grau moderado (50%) para o segmento da coluna vertebral (25% na tabela SUSEP), revela-se escorreita a aplicação do percentual indenizatório de 12,5%, devendo o cálculo incidir, contudo, sobre o capital segurado vigente à época do evento. 3. Em se tratando de seguro de vida em grupo com renovações sucessivas e atualização periódica do capital segurado, a correção monetária deve fluir a partir da data da última renovação ou emissão do certificado vigente ao tempo do sinistro, sob pena de bis in idem. 4. Recurso parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.