Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA SOBRE VERBA SALARIAL. MITIGAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE. RETENÇÃO DE 10% DOS RENDIMENTOS. AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA. OBSERVÂNCIA DE IRDR. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO III. RAZÕES DE DECIDIR IV. DISPOSITIVO E TESE Tese de julgamento: 1. Admite-se a mitigação da impenhorabilidade das verbas salariais para satisfação de dívida não alimentar, desde que não haja comprometimento da subsistência do devedor. 2. A penhora de até 30% dos rendimentos é possível, devendo o percentual ser fixado conforme as circunstâncias do caso concreto. 3. Incumbe ao devedor comprovar que a constrição inviabiliza sua subsistência para afastar a penhora. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 833, IV. CF/1988, art. 1º, III. Jurisprudência relevante citada: TJMS, IRDR nº 1403693-36.2019.8.12.0000, Rel. Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso, j. 04/03/2022.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.