Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO EM EXECUÇÃO – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – RECOLHIMENTO DOMICILIAR NOTURNO – DETRAÇÃO PENAL - POSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E, COM O PARECER, PROVIDO. As medidas cautelares diversas da prisão também impingem limitações, ainda que em patamar mais ameno, assemelhando-se, inclusive, a situações e regimes em relação aos quais se admite a detração. Inegável que o réu, conquanto em situação mais confortável, não mais ostenta poder integral de decisão acerca de sua locomoção ou liberdade, tampouco possui autodeterminação semelhante àquela conferida às pessoas inteiramente livres. Daí por que o período de recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga, por comprometer o status libertatis, deve ser detraído da pena, em observância aos princípios da proporcionalidade e do non bis in idem. Ademais, não se vislumbrando rol taxativo nas hipóteses elencadas no art. 42 do Código Penal e verificando-se que o recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga, apesar de não constituir pena privativa de liberdade, estampa limitações que se assemelham ao cumprimento de pena em regime prisional semiaberto, que gera direito à detração, inexiste razão plausível para que a situação ora enfocada não possibilite semelhante resultado, posto que a diferenciação de tratamento não se justifica nesse contexto, sob pena de configurar excesso de execução. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões. Com o parecer, recurso conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, deram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.